Ingresso de evento cancelado pela pandemia
Não é nenhuma novidade que a pandemia que vivemos até hoje afetou gravemente o setor de eventos, no Brasil e no mundo. Aliás, você sabe o que fazer a respeito de ingressos de eventos cancelados pela pandemia?
É possível pedir a restituição do valor pago ou a troca do ingresso? Se sim, há prazo?
Nesse texto você terá todos os detalhes que precisa saber acerca da temática. Por isso, continue lendo até o final.
Aliás, a recusa pela vacina contra o COVID-19 gera demissão por justa causa? Confira a resposta nesse texto.
Quais são os direitos do cliente?
Em 24 de agosto de 2020 entrou em vigor a Lei nº 14.046, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os impactos da COVID-19 nos setores de turismo e cultura.
A Lei continua em vigor até hoje, entretanto, com algumas alterações. Em 22 de fevereiro de 2022 foi sancionada a MP nº 1.101, a qual dispõe que, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e de eventos, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
A medida é válida até o dia 31 de dezembro de 2022, contudo, apenas nos casos em que a pandemia causada pelo COVID-19 interferir na realização dos eventos.
Mas o que isso quer dizer?
Quer dizer que, havendo piora no atual cenário da pandemia e sendo necessário cancelar eventos, os consumidores não poderão exigir o estorno do valor pago.
Ou seja, o responsável pela realização de um show, por exemplo, não será obrigado a devolver os valores havidos.
A medida busca proteger o setor de eventos, pois, como já dito, estes foram os mais impactados pela pandemia de COVID-19.
Mas é claro que algumas condições devem ser observadas.
O responsável pelo evento deverá assegurar ao consumidor, por sua vez:
- A remarcação do serviço, reserva ou do evento adiado; ou
- Crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços/eventos ofertados pela empresa.
Vale dizer, contudo, que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa, impor multas ou custos adicionais.
A remarcação do serviço ou o crédito se estenderá por 120 dias contados da ciência do cancelamento do evento ou 30 dias antes do acontecimento do evento, o que ocorrer primeiro.
O que fazer
Em primeiro lugar, para solicitar a remarcação ou o crédito de ingresso de evento cancelado pela pandemia, basta que o consumidor entre em contrato com a empresa responsável pelo evento.
Sendo assim, peça o que for de sua preferência e aguarde a confirmação.
Porém, havendo recusa por parte da empresa, outras medidas serão necessárias. Neste caso, você poderá pleitear na justiça o que lhe é de direito.
Para isso, tenha certeza que de que está amparado (a) por um bom advogado.
Por fim, se restou alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.
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