Pai que não paga pensão pode ver o filho?

Pai que não paga pensão pode ver o filho?

Pai que não paga pensão pode ver o filho?

No texto de hoje abordaremos uma questão delicada. Será que pai que não paga pensão pode ser o filho? Ou a mãe pode impedir o convívio paterno em razão da dívida?

Se você está passando por uma situação como esta ou conheça alguém que esteja, não deixe de ler o texto até o final. Ele será de suma importância para elucidar algumas dúvidas.

Em primeiro lugar, entendemos o sentimento de fúria e impotência sentidos pela mãe e as pessoas próximas de si quando o pai deixa de pagar pensão ao filho.

A angústia é legítima, afinal, neste caso, a mãe tem que suportar sozinha o custeio da vida do filho, como escola, alimentação, saúde e lazer. Ademais, arca sozinha com as contas da casa.

Isso sem falar na responsabilidade e dificuldade de cuidar e educar uma criança sem a ajuda paterna.

Todavia, em que pese compreensível, a angústia por revanche não é legal (em todos os sentidos da palavra).

No caso desse post, a revanche seria a privação do contato paterno com a criança em razão do não pagamento de pensão alimentícia. Ou seja, enquanto o pai não cumprir com a sua responsabilidade, não poderá ver o filho.

Ocorre que, como mencionamos, essa conduta é ilegal e não deve ser adotada pelas mães que visam garantir o desenvolvimento de seus filhos.

Isso pois, em casos como este, o judiciário visa garantir o melhor interesse da criança, sendo certo que a privação do contato paterno nem sempre é a melhor escolha para desenvolvimento emocional de um infante.

Senão vejamos o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Direito de convivência mútua ECA

O que fazer?

Bem, como visto, uma mãe não pode proibir o pai que não paga pensão de ver o filho.

Mas afinal, o que isso significa?

Significa que ela terá que achar outra forma de fazer com que o genitor cumpra com a sua obrigação, como por exemplo, propor uma ação de execução de alimentos.

Neste caso tenha certeza que você está assessorado por um profissional qualificado, pois assim terá mais chances de obter sucesso na demanda.

Relembramos, por fim, que a convivência mútua com os genitores é direito fundamental dos filhos, de modo que cerceá-lo poderia implicar na configuração de alienação parental.

Você sabe o que é alienação parental?

Ela pode ser definida como a interferência psicológica por um dos pais, avós ou outra autoridade em desfavor da honra e integridade do outro.

São exemplos de alienação parental a proibição de convívio com o outro genitor, a criação de mentiras em desfavor do pai ou da mãe, a mudança de cidade sem avisar o outro responsável, entre outros.

Comentamos mais sobre o tema em outro post do nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.

Em resumo, para não incidir na prática, nociva ao desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente, recomendamos a aplicação de outras medidas que não o cerceamento do convívio paterno para resolver a questão alimentar.

Reiteramos a importância da presença de um advogado, assim, caso precise, estamos à disposição.

Você encontra outros textos informativos como este em nosso blog. Clique aqui para acessá-lo.

Por fim, se você ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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