Posso trocar o nome do meu recém-nascido?

Posso trocar o nome do meu recém-nascido?

Posso trocar o nome do meu recém-nascido?

Há pouco tempo a Lei de Registros públicos foi alterada, facilitando diversas questões jurídicas e cartorárias, especialmente em relação ao nome. O texto de hoje aborda a seguinte temática: posso trocar o nome do meu recém-nascido?

O que a lei exige para realizar a alteração? Há prazo para o arrependimento?

Responderemos a essas e outras dúvidas no post de hoje, por isso, não deixe de ler até o final para conhecer o novo procedimento.

Bem, como mencionamos, a alteração legislativa é recente, portanto, pode ser que muitas pessoas não a conheçam. Sendo assim, vejamos o que determina a norma:

Da análise da norma supra extrai-se que:

  • Qualquer um dos pais pode comparecer em cartório para alterar o nome e sobrenome sob o qual o filho foi registrado no prazo de 15 dias;
  • Se ambos os genitores concordarem com a alteração, o registro será alterado no próprio cartório;
  • Havendo divergência, o litígio deverá ser encaminhado a um juiz.

Viu como o procedimento é simples? Basta atentar-se ao prazo legal de 15 dias, comparecer ao cartório com a documentação necessária e pronto.

Mas é claro que nem todos os casos são simples assim.

Demais condições

Você pode estar se perguntando agora: ok, dentro dos 15 dias a mudança é simples e rápida. Mas e após esse prazo? E se um adolescente quiser mudar o nome?

Bem, aqui o procedimento é diferente.

No caso de uma criança ou adolescente cujo nome o expõe ao ridículo, criando situações vexatórias, então o caso deverá ser levado ao judiciário.

Sendo assim, deverá a (o) genitor responsável representá-lo em juízo, propondo a chamada ação de retificação de registro civil.

Caso o requerente tenha atingido a maioridade, ou seja, tenha mais que 18 anos, então também poderá solicitar a mudança do nome em cartório.

Novamente, basta comparecer ao local com a documentação necessária.

Mas é importante frisar que a alteração imotivada pode se dar apenas 1 vez, nos termos do § 1º do artigo 56 da Lei nº 6.015/73.

Considerações finais

As questões relativas a nome e sua retificação, filiação e registro podem não ser tão simples às vezes.

Por outro lado, um profissional qualificado pode te ajudar a satisfazer seus interesses. Por isso, tenha certeza que está bem amparado.

Em nosso blog temos outros textos envolvendo a questão, como, por exemplo, como mudar o nome depois do divórcio. Para acessá-lo basta clicar aqui.

Lá você também encontra outros textos informativos como este. Clique aqui para acessá-lo.

Por fim, se você ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Civil

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para te ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

Nossos advogados atendem em Londrina e em todo o país.

Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.