Pai do meu filho só paga pensão quando quer

Pai do meu filho só paga pensão quando quer. O que fazer?

Pai do meu filho só paga pensão quando quer. O que fazer?

Você que está lendo esse texto com certeza já deve ter ouvido de alguma mãe que o pai de seu filho só paga a pensão quando quer. O que fazer nesse caso? Qual atitude pode ser tomada?

A resposta é simples, como se verá a seguir.

Antes de mais nada é importante destacar que nem o pai nem a mãe de uma criança ou adolescente pode pagar pensão apenas quando quiser.

A pensão, como é popularmente conhecida, é uma verba destinada ao sustento do (s) filho (s), devendo ser paga por aquele que não possui a guarda fática do menor.

É o caso, por exemplo, do pai que presta alimentos ao filho que reside junto à mãe.

Sendo este valor essencial ao desenvolvimento digno do filho, é claro que o alimentante (seja o pai ou a mãe) não pode deixar de cumprir com a obrigação por mera liberalidade.

Aliás, de acordo com o entendimento pacificado pelos Tribunais brasileiros, nem a contração de dívidas, novo matrimônio, o nascimento de novos filhos ou a condição de desemprego podem ser utilizados como argumento para deixar de prestar a verba mês a mês.

Contudo, sem um acordo formal ou decisão judicial neste sentido, cobrar o pagamento da verba do alimentante pode ser um problema

Neste ponto um recorte é importante.

Dica de ouro

Antes de mais nada, tenha em mente que crianças não podem correr atrás de seus direitos sozinhas. Cabe aos pais ou responsáveis legais garantir-lhe o desenvolvimento digno.

Dito isso, se o genitor (ou genitora) não está cumprindo com o dever de prestar alimentos, cabe ao responsável regularizar essa situação.

Todavia, “regularizar a situação” não significa combinar verbalmente ou por WhatsApp .

Além de pouco efetivo na prática, esse tipo de combinado não pode ser executado em caso de descumprmento da obrigação, ou seja, você não pode cobrar do alimentante na justiça.

Por isso é importante que você esteja assistido por um advogado especialista. O profissional redige um termo de acordo, as partes assinam e, depois, o documento é levado a juízo para homologação.

Havendo acordo ou decisão judicial, aquele que descumprir a obrigação terá que satisfazê-la imediatamente e ainda arcar com com um valor corrigido, acrescido de juros e multa.

Vale lembrar que a condição de desempregado não exime o devedor da obrigação de prestar alimentos, como comentamos nesse texto.

Caso ainda assim não o faça, o devedor poderá ter seus bens bloqueados e penhorados, e, em casos mais extremos, até ter a prisão decretada.

Conclusões

Por todo o exposto, o que fazer se o pai do meu filho só paga pensão quando quer?

A resposta depende do tipo de pacto que você possui com ele.

Se o acordo for verbal, contrate um advogado para judicializar a obrigação, pois, como comentamos, somente após homologado o acordo em juízo ou obtida decisão judicial ordenando o pagamento dos alimentos é que a mãe poderá exigir medidas mais drásticas para cumprimento da ordem.

No caso de já ter sido homologado o acordo ou proferida decisão, é possível pedir o desconto dos valores direto da folha de pagamento do pai, assim, não há margens para recusa.

Como também já mencionamos, se a recusa persistir é possível bloquear os bens do devedor, e, a depender do caso, até pedir a sua prisão.

E se o devedor omitir os bens para tentar minorar o encargo alimentar?

Outras medidas podem ser tomadas, como comentamos nesse post.

Em resumo, em qualquer caso envolvendo alimentos é imprescindível que haja amparo judicial ao acordo dos genitores, pois configura uma garantia àquele que depende do recebimento da verba.

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