Quais gastos do meu filho entram na pensão?

Quais gastos do meu filho entram na pensão?

Quais gastos do meu filho entram na pensão?

Continuando nossa série de posts sobre pensão alimentícia, hoje trataremos sobre um assunto que causa dúvida entre os genitores. Afinal, quais gastos do meu filho entram na pensão?

Quais despesas podem (e devem) ser consideradas em um processo judicial ou acordo amigável para justificar o valor pedido ao genitor?

Explicaremos em detalhes sobre essa dúvida no texto de hoje.

Antes de mais nada sugerimos que você leia os outros posts já publicados em nosso blog sobre o tema para entender melhor o que é pensão, quem pode pedi-la, entre outros.

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Você, mãe, que cuida sozinha de seu filho, sabe que as despesas de uma criança ou adolescente não perfazem apenas gastos genéricos como saúde, educação e alimentação.

Aliás, estes gastos não são fixos, variando de acordo com a época, idade, necessidade e contexto social em que está inserida a criança ou adolescente.

Isso posto, quando da redação de um termo de acordo ou protocolo de processo judicial visando a fixação ou majoração da verba alimentar, é lógico que um valor “padrão” pode não atender às necessidades de seu filho.

Mas então como é possível chegar a um valor justo?

A resposta é simples.

Cálculo de gastos

Uma criança que estuda em escola pública, desloca-se via transporte público e faz as refeições no colégio, por exemplo, certamente não terá os mesmos gastos de um adolescente matriculado no colégio particular, que depende de van e almoça fora.

Do mesmo modo, o pai que ganha um salário mínimo certamente não poderá contribuir nas mesmas proporções daquele que aufere renda mensal superior a cinco mil reais.

Todavia, em um processo judicial, não basta que a mãe alegue ter muitos gastos ou que o pai afirme não poder supri-los; ambos precisam comprovar o alegado.

Assim, uma mãe pode comprovar os gastos com o filho da seguinte maneira:

  •  Educação: comprovante de matrícula, declaração da coordenação, boletos, etc;
  • Transporte: comprovante de pagamento de van, gastos com ônibus/carona, combustível, etc;
  • Alimentação: extrato de compras no supermercado, despesas com lanche na escola e/ou restaurantes, etc;
  • Saúde: extrato/boleto do plano de saúde, comprovante de pagamento de médicos/consultas, comprovante de gastos com farmácia ou tratamentos específicos;
  • Vestimenta: nota fiscal de roupas e sapatos;
  • Lazer: gastos com diversão, passeios, viagens, experiências, etc.

Todos os exemplos de gastos citados anteriormente (e outros eventualmente possuídos pela criança ou adolescente) integram o cálculo do valor que deverá ser fixado a título de alimentos.

Conclusão

Tudo o que foi narrado até aqui serviu para expressar a seguinte conclusão: como sempre orientamos, guarde todos os documentos/recibos possíveis.

Eles serão a prova que você precisa para conseguir fixar ou majorar a pensão de seu filho no valor que você entende como necessário/razoável.

Aliás, eles são úteis à medida em que o genitor pode pedir a prestação de contas acerca dos valores pagos a título de alimentos, conforme determinado por lei.

Uma dica extra é sempre estar atenta às redes sociais e demais movimentações do genitor de seu filho, já que não são raros os casos em que eles ocultam seu patrimônio para não pagar (ou pagar menos do que pode) pensão.

Temos um post específico sobre o assunto. Para acessá-lo basta clicar aqui.

Aliás, a condição de desemprego ou o nascimento de outro (s) filho (s) não exime o genitor de pagar pensão ao filho, conforme detalhamos nesse post.

Por fim, se você ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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