União estável com companheiro casado?

União estável com companheiro casado?

União estável com companheiro casado?

Sabemos que a união estável existe e que possui efeitos similares com a de um casamento. A questão é: é possível reconhecer união estável com companheiro casado?

Quais são os critérios adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro para resolver essa questão? Existe prazo mínimo para reconhecer união estável?

Entenda tudo nesse post.

Antes de adentrar ao tema central desse post precisamos fazer algumas considerações.

A primeira delas é que a união estável se assemelha em muito ao casamento, sendo que em ambos os casos o regime de comunhão parcial de bens prevalecerá se os companheiros não dispuserem em contrário.

Como essa “designação” de regime é automática, caso queiram, os conviventes devem elaborar um contrato de união estável e registrá-lo no Cartório competente.

Explicamos em detalhes sobre esse contrato em outro post de nosso blog, que você pode acessar clicando aqui.

Agora que você sabe disso, perguntamos: duas pessoas casadas podem contrair novo matrimônio?

Nos termos do artigo 1.521, VI e 1.723, § 1° do Código Civil a resposta é não.

Na prática, todavia, esta vedação pode ser “flexibilizada”, digamos assim.

Reconhecimento de união estável: parceiro casado

Para explicar de maneira simples e de fácil entendimento a situação, imagine a seguinte situação: João é casado “no papel” com Maria há 20 anos, contudo, há mais de 10 já não vivem como marido e mulher.

Em outras palavras, João deixou o lar familiar há demasiado tempo e, desde então, vive como se solteiro (ou divorciado) fosse, apresentando-se desta maneira perante a sociedade.

Em uma oportunidade João conheceu Cláudia, por quem se apaixonou e iniciou uma vida comum há 5 anos.

Por julgar necessário e visando evitar problemas futuros em relação aos bens comuns, o casal decide registrar a união em Cartório, oportunidade na qual são informados que o desejo não é possível em razão de João ainda ser casado com Maria.

Afinal, o Código Civil veda o casamento (ou registro de união estável) de pessoa já casada.

Neste caso João e Cláudia não terão outra alternativa senão buscar o judiciário para solver o imbróglio.

Por fim, um adendo: ao contrário do que você já deve ter ouvido por aí, nãohá período mínimo para constituir união estável. Entenda detalhes nesse post.

Entenda o processo

Denomina-se ação de reconhecimento de união estável o processo pelo qual os interessantos podem requerer perante um juiz que a união produza os efeitos jurídicos que se espera.

Em outras palavras, apenas após o reconhecimento é que um companheiro poderá exigir a partilha dos bens comuns ou o recebimento de pensão, por exemplo.

Mas de volta ao nosso exemplo: qual a solução para o problema de João e Cláudia?

Para entender precisamos voltar ao Código Civil.

Em que pese a Lei determine que o casamento acaba pela separação judicial ou divórcio (artigo 1.571, III e IV), é pacificado na doutrina e nas jurisprudências que o marco legítimo do fim da sociedade conjugal é, em verdade, a separação de fato das partes.

E o que significa “separação de fato”?

Este é o termo dado àquele casal que já não convivem como marido e mulher, que já não seguem os deveres de fidelidade e reciprocidade inerentes ao casamento, contudo, ainda não se divorciaram oficialmente.

Deste modo, caberá a João comprovar que já está separado de Maria há muitos anos mediante a apresentação de documentos ao juiz.

A título exemplificativo podemos citar fotografias, notícias, certidões, contratos, entre outros.

Por outro lado, é bem verdade que a prova testemunhal possui bastante peso neste tipo de demanda, ou seja, testemunhas são extremamente relevantes à comprovação do alegado.

Conclusões

Conforme exposto, é possível reconhecer união estável com companheiro casado, desde que preenchidos os requisitos contidos em Lei.

E é por isso que sempre orientamos nossos clientes e leitores a produzir e guardar o maior número de provas possíveis. Elas com certeza serão úteis em um processo.

Não obstante, é importante que você consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude.

Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.

Assim, caso precise, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo; estamos à disposição para ajudá-lo.

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