Furto de carro e objetos em estacionamentos

Furto de carro e objetos em estacionamentos

Furto de carro e objetos em estacionamentos

Você com certeza já deve ter visto uma placa dizendo que “este estabelecimento não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo.” Mas será que ela é válida? Afinal, em caso de furto de carro e objetos em estacionamentos, o local será responsabilizado?

É o que responderemos no texto de hoje.

Então, se você passou por uma situação como esta, ou tem alguma dúvida em relação ao assunto, continue acompanhado este post para saber mais detalhes.

A responsabilidade objetiva

Quando falamos em direito do consumidor, falamos também em responsabilidade objetiva.

Isso pois o CDC diz que, em casos de danos ao consumidor, o fornecedor responderá de forma objetiva.

Em outras palavras, pouco importa se houve culpa ou não.

Vide artigo 14 do CDC.

Assim, trazendo este conceito ao caso em que trata este post, temos que, mesmo que o local não dê causa ao furto de um veículo (ou objeto deixado dentro dele), será responsabilizado.

Imagine o caso: você vai até uma loja em uma avenida movimentada. Para conforto dos clientes, a loja disponibiliza a eles um estacionamento.

Você estaciona seu carro lá. Quando volta, percebe que os vidros estão quebrados, e sua bolsa já não se encontra no interior do automóvel.

Questionado, o dono da loja diz que nada pode ser feito a respeito.

O que fazer neste caso?

Bem, como dissemos, tratando-se de uma relação de consumo, a responsabilidade será objetiva.

Em segundo lugar, vale dizer: esta placa não tem qualquer eficácia. Tribunais brasileiros, inclusive, a consideram abusiva, nos termos do artigo 51, I do CDC.

Então, se você proceder a uma ação judicial de reparação de danos contra a empresa, deverá ser indenizado.

A jurisprudência entende que a oferta de vaga de estacionamento é um atrativo, uma cortesia que reflete na escolha do cliente, que pode preferir aquele local em detrimento de outro pelo conforto do estacionamento à sua disposição. 

Portanto, ao agregar valor à atividade empresarial, o estabelecimento assume dever de guarda e vigilância sobre os bens/veículos dos clientes.

Súmula 130 do STJ

Vejamos o que diz o STJ sobre o assunto.

Nesse sentido, temos que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Pode surgir, também, o dever de pagar indenização por danos morais ao cliente.

Então, não exite em conhecer seus direitos.

Sendo assim, não deixe de conferir o post em que elencamos 5 direitos do consumidor que você precisa saber. Para acessá-lo basta clicar aqui.

E, caso tenha ficado com alguma dúvida, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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