MEI: Quem Não Pode Ser? Guia em 2021

MEI: Quem Não Pode Ser? Sabe quais são os impedimentos existentes? Confira neste post.

Conforme já dissemos em outros textos, a nossa missão é a de apoiar os empreendedores. Sabemos o seu papel importante na economia e como, muitas vezes, a atividade de empresário é difícil.

Assim, para facilitar essa tarefa, estamos tratando sobre o MEI em vários posts em nosso blog. Isso porque o enquadramento do MEI é uma opção de muitos empresários, pela sua facilidade e custo reduzido.

Caso ainda não tenha lido nossos outros textos sobre o assunto, basta clicar aqui e acesse nossa seção sobre o assunto.

Nesse texto, falaremos quem não pode se enquadrar como MEI. Ou seja, quem são as pessoas, conforme a lei, que não poderão abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual.

Quem Não Pode Ser?

Em primeiro lugar, vale relembrar que o MEI tem como características principais a receita bruta de até R$ 81.000,00 e recolher impostos através do Simples Nacional.

No entanto, mesmo que sejam esses os requisitos, há dois tipos de impedimentos a ser MEI: tipo de atividade e características do empresário.

Atividades que não podem ser MEI

Como já dissemos, ao abrir um CNPJ, o empresário ou empresa escolhe a sua atividade de atuação (o chamado CNAE). Assim, temos uma lista considerada como permitida para enquadramento.

Porém, em contrapartida, há uma lista de atividades em que não se permite a transformação:

Outras Características

Além das atividades comentadas, há outras ressalvas:

1. Servidor Público Federal em atividade.
2. Servidores públicos estaduais e municipais (observar a legislação do Município);
3. Pensionista do RGPS/INSS inválido.
4. Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Aliás, sobre o terceiro item, vale lembrar que a pessoa inválida, que passa a trabalhar com o novo CNPJ, é considerado válido ao trabalho. Ou seja, perderá o seu benefício.

E você? Sabia dessas informações? Comente abaixo.

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