Bordinassi Advocacia https://bordinassiadvocacia.com.br/ Bordinassi advocacia é um escritório de advogados especializados em direito digital, empresarial, tributário e civil. Prestamos assessoria jurídica eficaz e personalizada. Fri, 24 Nov 2023 16:01:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.0.8 https://bordinassiadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2020/09/cropped-IMG_9795-1-32x32.jpg Bordinassi Advocacia https://bordinassiadvocacia.com.br/ 32 32 Imóvel com Prestação Elevada: Juro Abusivo? https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/11/24/imovel-com-prestacao-elevada-juro-abusivo/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/11/24/imovel-com-prestacao-elevada-juro-abusivo/#respond Fri, 24 Nov 2023 16:01:14 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6312 Introdução Imóvel com Prestação Elevada é Juro Abusivo? Ao buscar o sonhado lar, muitos se deparam com imóveis cujas prestações mensais parecem desafiar a lógica financeira. A dúvida paira: será que essas altas prestações são resultado de juros abusivos ou apenas refletem a realidade do mercado imobiliário? Assim, neste artigo, exploraremos esse cenário complexo, desvendando …

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Introdução

Imóvel com Prestação Elevada é Juro Abusivo?

Ao buscar o sonhado lar, muitos se deparam com imóveis cujas prestações mensais parecem desafiar a lógica financeira.

A dúvida paira: será que essas altas prestações são resultado de juros abusivos ou apenas refletem a realidade do mercado imobiliário?

Assim, neste artigo, exploraremos esse cenário complexo, desvendando mitos e trazendo clareza aos consumidores.

O Cenário Atual do Mercado:

Primeiramente, é crucial compreender que o mercado imobiliário é dinâmico e influenciado por diversos fatores econômicos. Taxas de juros, inflação e condições macroeconômicas desempenham papéis cruciais na determinação dos valores das prestações. Antes de rotular as prestações como abusivas, é vital analisar o contexto econômico vigente.

Juros e Financiamento Imobiliário:

Ao adquirir um imóvel, é comum optar por financiamentos que facilitam o acesso à casa própria. No entanto, é necessário entender que os juros aplicados nesses contratos são parte integrante do processo. Juros elevados não são necessariamente sinônimos de abuso, mas sim reflexos de políticas monetárias, riscos financeiros e custos operacionais.

Contratos Transparentes e a Legislação Vigente:

Um fator crucial na avaliação de supostos juros abusivos é a transparência nos contratos. É essencial que os termos sejam claros, evitando surpresas desagradáveis para o comprador. Além disso, a legislação brasileira possui mecanismos de proteção ao consumidor, e qualquer prática considerada abusiva pode ser questionada judicialmente.

Avaliação Individual do Caso:

Em primeiro lugar, cada situação é única, e o que pode parecer um juro alto para um pode ser justificado para outro. Antes de classificar as prestações como abusivas, é recomendável uma análise cuidadosa das condições específicas do contrato, levando em consideração o perfil financeiro do comprador.

Conclusão:

Em meio à busca pelo lar ideal, é crucial compreender que as prestações elevadas não automaticamente indicam juros abusivos. Uma abordagem equilibrada, considerando o panorama econômico, a transparência contratual e a legislação vigente, é essencial. Ao enfrentar dúvidas sobre prestações altas, a busca por aconselhamento profissional pode ser a chave para uma decisão informada e tranquila.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito Imobiliário

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

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Imobiliária pode se recursar a receber as chaves do imóvel? https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/11/23/imobiliaria-pode-se-recursar-a-receber-as-chaves-do-imovel/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/11/23/imobiliaria-pode-se-recursar-a-receber-as-chaves-do-imovel/#respond Thu, 23 Nov 2023 21:20:19 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6309 Em que cenário Imobiliária pode se recursar a receber as chaves do imóvel? Em primeiro lugar, uma questão que pode surgir ao final de um contrato de locação é se a imobiliária pode se recusar a receber as chaves do imóvel. Vamos explorar os principais motivos de recusa da imobiliária a receber as chaves do …

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Em que cenário Imobiliária pode se recursar a receber as chaves do imóvel?

Em primeiro lugar, uma questão que pode surgir ao final de um contrato de locação é se a imobiliária pode se recusar a receber as chaves do imóvel.

Vamos explorar os principais motivos de recusa da imobiliária a receber as chaves do imóvel e as medidas para resolver possíveis impasses.

  1. Inadimplência no Pagamento do Aluguel: Uma das razões mais comuns para a recusa da imobiliária é a inadimplência no pagamento do aluguel. O contrato de locação estabelece claramente as obrigações financeiras do locatário, e a falta de pagamento pode levar à retenção das chaves até a quitação do débito.
  2. Danos ao Imóvel Além do Desgaste Normal: Se o imóvel apresentar danos que vão além do desgaste natural, é possível a recusa da imobiliária em receber as chaves até que o fim dos reparos ou de um acordo financeiro. Assim, é crucial que ambas as partes estejam cientes das condições do imóvel no momento da devolução das chaves.
  3. Itens Faltando ou Danificados: O não retorno de itens fornecidos com o imóvel, como chaves reservas, controles remotos e outros acessórios, pode ser motivo para a recusa da imobiliária em aceitar as chaves. Além disso, se esses itens estiverem danificados, a imobiliária exigirá a reparação ou reposição antes de receber as chaves.
  4. Descumprimento de Cláusulas Contratuais: Caso o locatário não tenha cumprido outras cláusulas específicas do contrato de locação, a imobiliária pode se recusar a aceitar as chaves até que essas obrigações sejam atendidas. Assim, é crucial revisar o contrato para entender completamente os termos acordados.
Conclusão:

Em primeiro lugar, em situações em que imobiliária pode se recursar a receber as chaves do imóvel a melhor abordagem é buscar uma resolução amigável.

A comunicação transparente entre as partes é fundamental, e, se necessário, a orientação de profissionais jurídicos pode ser buscada para garantir que os seus direitos.

Por isso, ao compreender os motivos por trás da recusa, podemos encontrar soluções adequadas para ambas as partes envolvidas.

Aliás, se você se interessa pela temática imobiliária, não deixe de acompanhar a nossa seção sobre o tema. 

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Nova Resolução CFM: o que o médico pode fazer? 2023 https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/11/23/nova-resolucao-cfm-o-que-o-medico-pode-fazer-2023/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/11/23/nova-resolucao-cfm-o-que-o-medico-pode-fazer-2023/#respond Thu, 23 Nov 2023 17:29:07 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6302 Nova Resolução CFM: o que o médico pode fazer? 2023 Nova Resolução do CFM publicada no último dia 12 de setembro é mais permissiva, beneficiando os profissionais da área. Afinal, o que o médico pode fazer a partir de agora? Entenda nesse post. As resoluções do Conselho Federal de Medicina são assunto recorrente em nosso …

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Nova Resolução CFM: o que o médico pode fazer? 2023

Nova Resolução do CFM publicada no último dia 12 de setembro é mais permissiva, beneficiando os profissionais da área. Afinal, o que o médico pode fazer a partir de agora?

Entenda nesse post.

As resoluções do Conselho Federal de Medicina são assunto recorrente em nosso blog. Assim como outros órgãos representantes de classe (como o CFOAB, por exemplo), o CFM edita permissões e restrições à atuação dos profissionais da área no Brasil.

Também era vedado aos profissionais de medicina a publicação de antes e depois dos procedimentos realizados em seus pacientes, outro tema também já abordado por nós. Basta clicar nesse link para entender.

Aliás, ante a vedação à “mercantilização da medicina”, também era proibido realizar posts patrocinados no Instagram, por exemplo. Entenda acessando este link.

A Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrará em vigor em 180 dias após sua publicação, mudou o cenário da atuação médica no Brasil.

O que o médico pode fazer a partir de agora?

A partir de agora o profissional pode:

  • Publicar resultados de pacientes, desde que sejam comprováveis e não os identifique;
  • Exibir o ambiente de trabalho, bem como, aparelhos e recursos tecnológicos disponíveis aos pacientes, desde que aprovados pela ANVISA;
  • Organizar cursos/palestras profissionalizantes e trabalhos educativos para leigos;
  • Informar valores de consultas e modalidades de pagamento;
  • Anunciar serviços agregados a seu consultório/clínica;
  • Emitir observações críticas quanto ao ambiente e condições de trabalho;

Você pode conferir a íntegra da Resolução clicando neste link.

Vale dizer, contudo, que a propaganda de produtos e medicamentos em redes sociais continua vedada, como mencionamos nesse post.

Como se vê, a nova Resolução é bem mais permissiva que a anterior.

Todavia, segue vedando a divulgação de método ou técnica não reconhecida pelo CFM, divulgar técnicas ou equipamentos não reconhecidos pela ANVISA, bem como, atribuir qualidade priveilegiada a determinada aparelhagem.

O posicionamento dos médicos em redes sociais deve ser sóbrio.

Como sempre mencionamos em nosso blog, consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude. Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.

E claro, não deixe de acessar nosso blog para acessar outros textos informativos como este. Basta clicar aqui.

Por fim, se você ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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Caso 123 Milhas: posso exigir a emissão da passagem? https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/08/21/caso-123-milhas-posso-exigir-a-emissao-da-passagem/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/08/21/caso-123-milhas-posso-exigir-a-emissao-da-passagem/#respond Mon, 21 Aug 2023 20:43:44 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6294 A gigante do ramo de viagens 123 Milhas está em voga na mídia, contudo, não por um bom motivo. Entenda nesse post o que ocorreu e motivou a irresignação dos consumidores. Afinal, posso exigir a emissão da passagem? Antes de mais nada convém pontuar que essa não é a primeira vez que a empresa está …

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A gigante do ramo de viagens 123 Milhas está em voga na mídia, contudo, não por um bom motivo. Entenda nesse post o que ocorreu e motivou a irresignação dos consumidores.

Afinal, posso exigir a emissão da passagem?

Antes de mais nada convém pontuar que essa não é a primeira vez que a empresa está envolvida em uma grande polêmica.

Há mais ou menos um ano a 123 Milhas e a HURB (Hotel Urbano) também eram destaque na mídia em razão de uma série de cancelamentos de passagens aéreas.

Aliás, o suporte ao consumidor também nunca foi o ponto forte das empresas.

Fizemos um post na época especificando o ocorrido e orientando aos consumidores o que poderia ser feito.

Para entender e melhor compreender a situação, sugerimos que leia o texto disponível nesse link.

Caso 123 Milhas: posso exigir a emissão da passagem?

Inicialmente, como mencionamos no post supracitado, a 123 Milhas comercializa um produto denominado “pacote promo”.

Nele, o consumidor adquire um pacote de viagem com data flexível: os vôos de ida e volta podem ser marcados para uma das datas indicadas pelo comprador (que não pode ser feriado).

O agendamento da viagem dependerá da disponibilidade de passagens baratas à empresa,  que as emite com milhas de terceiros.

Em outros termos, a 123 Milhas não possui as passagens que comercializa; a empresa vende o “título” e apenas mais tarde é que emite o bilhete.

Notório este fato, a empresa optou por cancelar todos os pacotes de viagens e passagens aéreas da categoria “promo” compreendidas entre setembro e dezembro deste ano.

Quer dizer que se sua passagem já foi emitida (mesmo que para esta data), você não precisa se preocupar com o ocorrido. Sua viagem está garantida.

A empresa citou “condições adversas de mercado”, “fatores econômicos”, “pressão de demanda” e ” alta o preço das tarifas aéreas” para justificar a atitude.

Por fim, impôs que a devolução de valores aos consumidores apenas ocorreria através de vouchers, ou seja, os clientes impactados não terão as quantias estornadas, serão “beneficiados” com um vale na empresa.

Temos, portanto, que além de serem impedidos de viajar, os consumidores treão de suportar o prejuízo de receber um voucher para utilização no site da empresa ao invés de serem reembolsados.

Uma dupla violação ao que preconiza a legislação consumerista vigente.

Violações ao CDC

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá,  à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, ou, ainda, rescindir o contrato e obter a restituição das quantias devidamente atualizada.

No último caso, o consumidor também pode exigir a compensação dos prejuízos mediante indenização por perdas e danos.

É o que determina o artigo 35, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que buscamos demonstrar é que a atitude da empresa viola expressamente as garantias consumeristas preconizadas pelo CDC.

Pode o consumidor, portanto, ajuizar ação exigindo a devolução dos valores pagos (devidamente corrigidos e acrescidos de juros) cumulado com indenização por perdas e danos.

As perdas e danos podem ser calculadas sobre valores gastos com hospedagem, transporte e passeios anteriormente reservados no local de destino, por exemplo.

Mas não apenas isso.

Suponhamos que o cliente tenha tudo reservado e precise, a todo custo, realizar a viagem.

É possível pedir a concessão de uma medida liminar obrigando que a empresa emita urgentemente a (s) passagem (s) adquirida (s) pelo cliente sob pena de multa diária pelo descumprimento da ordem.

Diversas são as decisões judiciais neste sentido, sendo este um pedido possível.

Conclusões

Como sempre mencionamos em nosso blog, consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude. Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.

A nossa dica é: guarde consigo a maior quantidade possível de documentos, pois eles servirão de provas para instruir um processo judicial.

É possível, ademais, formalizar uma reclamação junto ao Procon.

Infelizmente a situação é delicada e não apresenta qualquer indício de que pode ser resolvida de maneira amigável.

Aliás, não deixe de acessar nosso blog para acessar outros textos informativos como este. Basta clicar aqui.

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Planos de saúde são obrigados a custear congelamento de óvulos https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/08/21/planos-de-saude-sao-obrigados-a-custear-congelamento-de-ovulos/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/08/21/planos-de-saude-sao-obrigados-a-custear-congelamento-de-ovulos/#respond Mon, 21 Aug 2023 18:38:45 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6287 Decisão importante envolvendo o direito das mulheres: planos de saúde são obrigados a custear congelamento de óvulos de pacientes com câncer enquanto perdurar o tratamento de quimioterapia. O texto de hoje se presta a explicar a decisão do STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que estendeu as proteções à segurada submetida a tratamento oncológico. …

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Decisão importante envolvendo o direito das mulheres: planos de saúde são obrigados a custear congelamento de óvulos de pacientes com câncer enquanto perdurar o tratamento de quimioterapia.

O texto de hoje se presta a explicar a decisão do STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que estendeu as proteções à segurada submetida a tratamento oncológico.

Mas antes de mais nada devemos entender o caso.

Entendendo o REsp nº 1962984/SP

Em resumo, uma mulher que possui câncer de mama tem seus tratamentos custeados pelo plano de saúde ao qual é conveniada.

Preocupada com o risco de infertilidade decorrente da doença, a segurada ajuizou ação contra o plano de saúde para que este custeasse o procedimento de criopreservação de óvulos (congelamento de óvulos), necessário à preservação de sua capacidade reprodutiva em razão da quimioterapia.

A ação foi procedente nas instâncias inferiores, então, a operadora de saúde foi condenada a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18.000,00.

Irresignada, a empresa interpôs Recurso Especial sob o argumento de que o contrato que vincula as partes não prevê qualquer cobertida a técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial ou outros métodos de reprodução assistida.

De acordo com o colegiado, todavia, se a operadora de saúde cobre o tratamento oncológico, também deverá custear a prevenção dos efeitos adversos dele decorrentes, como a infertilidade, por exemplo, que é o caso dos autos.

O objetivo seria “possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.”

“Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos”, declarou Nancy Andrighi.

Veja o recurso na íntegra clicando aqui.

Considerações

Mas afinal, a decisão mencionada nesse texto é terminativa?

Em outros termos, qualquer mulher poderá exigir que o plano de saúde custeie o congelamento de óvulos?

A resposta, como sempre no direito, depende.

Em razão das especificidades do caso, não poderá a decisão ser utilizada de maneira irrestrista para justificar o pedido.

Por outro lado, é bem verdade que o REsp nº 1962984/SP cria precedentes benéficos às mulheres em situação similar à da autora daquela ação.

Podemos pensar, portanto, que pacientes portadoras de câncer no ovário, por exemplo, podem eventualmente obter a mesma proteção no judiciário.

O julgado garante maior segurança às mais vulneráveis, seja pela condição de consumidora/cliente hipossuficiente, seja pela condição de saúde que lhe aflinge.

De todo modo, não podemos negar que o REsp legitimará outros sujeitos portadores de doenças com efeitos colaterais a discutir a proteção judicialmente.

Conclusões

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Revalida: o que é e como se inscrever https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/08/16/revalida-o-que-e-e-como-se-inscrever/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/08/16/revalida-o-que-e-e-como-se-inscrever/#respond Wed, 16 Aug 2023 18:50:14 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6283 Se você é médico ou estudante de medicina (ou possui algum parente que seja) já deve ter ouvido falar do “Revalida”. O texto de hoje se dedicará a explicar o que é e como se inscrever no programa. Por isso, se você possui dúvidas ou deseja obter esclarecimentos acerca do tema, leia o texto até …

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Se você é médico ou estudante de medicina (ou possui algum parente que seja) já deve ter ouvido falar do “Revalida”. O texto de hoje se dedicará a explicar o que é e como se inscrever no programa.

Por isso, se você possui dúvidas ou deseja obter esclarecimentos acerca do tema, leia o texto até o final.

Mas antes de mais nada convém explicar o que é Revalida.

O Revalida é um exame aplicado àqueles que desejam validar o diploma de medicina obtido no exterior, possibilitando, então, sua atuação em território nacional.

Vale dizer que tanto brasileiros quanto extrangeiros formados no exterior podem se aplicar para o exame.

A prova é dividida em duas etapas: um exame escrito e, após, uma prova de habilidades práticas, aplicada em momento posterior.

Requisitos

Os interessados em realizar o exame devem se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Residir legalmente no Brasil, válido tanto para brasileiros natos quanto para estrangeiros (que devem estar devidamente regularizados em nosso país);
  • Possuir CPF (emitido pela Receita Federal);
  • Possuir diploma médico expedio por instrituição de ensino superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo órgão regulador competente;
    • Após, o interessado deverá apostilar o documento (Apostila de Haia) ou obter autenticação consular equivalente;

Reunidos tais requisitos, poderá o interessado se inscrever no exame.

Mas e se o interessado não reúne todos os documentos necessários à realização da prova?

É possível se inscrever no Revalida sem possuir diploma de medicina em curso superior?

Entenda a seguir o que pode ser feito na esfera judicial e os desdobramentos de um caso proveniente da 2ª Vara Federal de Umuarama/PR.

Revalida sem diploma de medicina?

O caso que iremos comentar a seguir ocorreu entre 2020 e 2021 no interior do Paraná.

A autora da ação estudava medicina em uma universidade no Paraguai, devendo se graduar em dezembro de 2020. Ocorre que à época ocorria a maior crise sanitária da atualidade – o COVID 19.

A colação de grau dos estudantes teve de ser postergada para o mês de junho do ano seguinte em razão da pandemia, prejudicando o interesse da autora de se inscrever no Revalida do primeiro semestre daquele ano.

Irresignada, buscou o judiciário.

A medida liminar requerida em caráter de urgência no Mandado de Segurança interposto por sua defesa antecipou os efeitos da tutela para autorizar a inscrição da estudante naquela edição do exame mesmo sem possuir o diploma.

Sopesando o princípio da razoabilidade, o magistrado afirmou que “eventual aprovação do candidato em todas as fases do certame não lhe assegura o exercício da profissão de médico, o que somente ocorrerá em momento subsequente, com a revalidação do diploma por instituição de ensino superior nacional.”

Em resumo, é possível garantir o direito de inscrição e realização do exame na justiça.

Como sempre mencionamos em nosso blog, consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude. Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.

E claro, não deixe de acessar nosso blog para acessar outros textos informativos como este. Basta clicar aqui.

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Como obter o FIES judicialmente? https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/08/15/como-obter-o-fies-judicialmente/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/08/15/como-obter-o-fies-judicialmente/#respond Tue, 15 Aug 2023 20:25:15 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6278 Não obteve a nota mínima para ingressar na faculdade através de financiamento estudantil? Não se preocupe. Hoje iremos te explicar como obter o FIES judicialmente. Por isso, não deixe de ler o texto até o final para sanar todas as suas dúvidas. Bem, como sabemos, a concorrência por vagas em universidades estaduais e federais é …

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Não obteve a nota mínima para ingressar na faculdade através de financiamento estudantil? Não se preocupe. Hoje iremos te explicar como obter o FIES judicialmente.

Por isso, não deixe de ler o texto até o final para sanar todas as suas dúvidas.

Bem, como sabemos, a concorrência por vagas em universidades estaduais e federais é altíssima, seja pela qualidade do ensino, metodologia, gratuidade do curso, entre outros.

O fato de poucos brasileiros conseguirem custear uma faculdade particular é outra majorante no quesito competitividade nas vagas de universidades públicas.

Em outros termos, muitos até consideram estudar em universidades privadas, contudo, desistem em razão dos altos custos de manutenção do estudo.

O cenário não poderia ser outro senão a grande dificuldade de ingresso em cursos como medicina, direito, engenharia, entre outros.

Como resolver? O FIES é uma possibilidade.

Se você é estudante ou está buscando informações sobre o benefício, deve saber que há uma série de requisitos a serem cumpridos para obter o financiamento estudantil.

Aliás, também é possível que você tenha sido aprovado na tão sonhada faculdade mas impedido de cursá-la por não ter obtido a nota necessária para obtenção do financiamento.

O que pode ser feito neste caso, afinal?

Breves considerações sobre o FIES

O FIES é um programa de Financiamento Estudantil criado em 2010 para viabilizar o ingresso de estudantes em cursos superiores não gratuitos, conforme artigo 1° da Lei n° 10.206/2001.

O programa pode conceder financiamento de até 100% do valor do curso dependendo da nota do candidato no curso pretendido.

O critério para conceder o financiamento é a nota obtida pelo candidato no vestibular, ou seja, quanto mais alta, mais chances de obter o financiamento em seu percentual máximo.

Para isso, deve o interessado se informar sobre a média das notas de corte nos anos anteriores em determinado curso e instituição.

Vale dizer, ainda, que o financiamento também poderá ser concedido àqueles que desejam cursar mestrado e doutorado em instituições privadas.

Feita essa introdução passamos ao tema central do texto.

Como obter o FIES pela justiça

Antes de mais nada precisamos elencar os requisitos básicos necessários à obtenção do financiamento estudantil:

  • Possuir renda bruta familiar em valor não superior a três salários mínimos nacionais vigentes por pessoa;
  • Ter realizado o ENEM em uma das edições posteriores a 2010;
  • Nunca ter “zerado” a redação do ENEM;
  • Ter obtido nota mínima de 450 no ENEM.

Cumpridos tais requisitos o interessado poderá se inscrever no programa, o que, cumpre destacar, não lhe garante obtenção imediata do financiamento.

O requerimento passará por análise e, então, poderá ser deferido ou não.

Lembre-se que milhares (se não milhões) de brasileiros buscam obter o benefício.

Mas então como você pode ter seu interesse garantido na justiça?

A educação é um direito básico e fundamental garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros.

Deste modo, vislumbrada a violação à garantia, é possível judicializar a questão e obter a concessão do benefício ao interessado, inclusive, em caráter liminar.

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Aposentadoria Especial de Aeronautas: Entenda seu Direito https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/07/27/aposentadoria-especial-de-aeronautas-entenda-seu-direito/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/07/27/aposentadoria-especial-de-aeronautas-entenda-seu-direito/#respond Thu, 27 Jul 2023 18:10:00 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6265 Como funciona a Aposentadoria Especial de Aeronautas? Introdução: A aposentadoria especial é um tema de grande relevância para profissionais que desempenham atividades em condições de trabalho especiais, como os aeronautas. Devido à natureza única e desafiadora da profissão, os aeronautas têm à disposição um regime previdenciário específico que busca reconhecer os riscos envolvidos em suas …

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Como funciona a Aposentadoria Especial de Aeronautas?

Introdução:

A aposentadoria especial é um tema de grande relevância para profissionais que desempenham atividades em condições de trabalho especiais, como os aeronautas. Devido à natureza única e desafiadora da profissão, os aeronautas têm à disposição um regime previdenciário específico que busca reconhecer os riscos envolvidos em suas atividades e garantir uma aposentadoria adequada. Neste texto, vamos explorar os principais aspectos da aposentadoria especial de aeronautas, incluindo seus benefícios e requisitos.

Benefícios da Aposentadoria Especial para Aeronautas:

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que trabalham em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. No caso dos aeronautas, a exposição constante a fatores como pressurização da cabine, ruído elevado, variações extremas de temperatura e descompressão torna-os elegíveis para essa modalidade de aposentadoria.

Um dos principais benefícios da aposentadoria especial é a possibilidade de redução do tempo necessário para requerer a aposentadoria. Enquanto para a maioria dos trabalhadores a contribuição mínima é de 35 anos (para homens) e 30 anos (para mulheres), a categoria dos aeronautas tem seus anos de contribuição reduzidos, podendo variar de acordo com as atividades exercidas.

Outro aspecto vantajoso é a não incidência do fator previdenciário sobre o valor da aposentadoria especial. Enquanto em outros tipos de aposentadoria o fator pode diminuir o valor do benefício de acordo com a idade e o tempo de contribuição, a aposentadoria especial de aeronautas é concedida com o valor integral, o que é um incentivo significativo para a categoria.

Requisitos para a Aposentadoria Especial de Aeronautas:

Assim sendo, para obter o direito à aposentadoria especial, os aeronautas precisam cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, é necessário comprovar a atividade profissional como aeronauta e a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o tempo de serviço.

A documentação adequada, como registros de voos, contratos de trabalho e laudos médicos, é essencial para embasar o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, deve-se verificar o tempo mínimo de contribuição exigido para cada categoria de aeronauta. Dessa maneira, esse período pode variar dependendo das funções desempenhadas, sendo crucial consultar a legislação vigente ou um profissional especializado para obter informações precisas.

Por fim, é fundamental estar com a situação previdenciária regularizada, ou seja, manter as contribuições em dia e não possuir pendências junto ao INSS.

Conclusão:

Em primeiro lugar, a aposentadoria especial de aeronautas é um direito conquistado para reconhecer os riscos e as condições especiais enfrentadas por esses profissionais.

Dessa maneira, com benefícios diferenciados e a possibilidade de aposentadoria com valor integral e redução no tempo de contribuição, a categoria dos aeronautas pode garantir um futuro mais tranquilo e seguro.

Para aproveitar todos os benefícios desse tipo de aposentadoria, é imprescindível que os aeronautas  mantenham seus documentos e contribuições em ordem.

Recomenda-se buscar orientação junto a um especialista em direito previdenciário para aumentar as chances de obtenção desse importante benefício. Com planejamento adequado, os aeronautas podem usufruir de uma aposentadoria especial que reconheça a importância de suas atividades para a sociedade.

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Jornada de Trabalho Especial de Jornalista https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/07/25/jornada-de-trabalho-especial-de-jornalista/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/07/25/jornada-de-trabalho-especial-de-jornalista/#respond Tue, 25 Jul 2023 12:38:54 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6259 Você conhece a Jornada de Trabalho Especial de Jornalista? Sabe os impactos nas horas extras? Venha conferir. A profissão de jornalista desempenha um papel crucial na disseminação de informações e no acesso à notícia. No entanto, os profissionais dessa área muitas vezes enfrentam jornadas intensas e imprevisíveis, o que levanta questões sobre suas horas de …

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Você conhece a Jornada de Trabalho Especial de Jornalista? Sabe os impactos nas horas extras? Venha conferir.

A profissão de jornalista desempenha um papel crucial na disseminação de informações e no acesso à notícia. No entanto, os profissionais dessa área muitas vezes enfrentam jornadas intensas e imprevisíveis, o que levanta questões sobre suas horas de trabalho e o direito a horas extras.

Jornada de Trabalho Especial de Jornalista e as Horas Extras

Primeiramente, é importante destacar que os jornalistas têm uma jornada de trabalho especial regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a legislação, a jornada diária desses profissionais pode ser de até 5 horas consecutivas, sem a necessidade de concessão de horas extras. Essa jornada diferenciada tem como objetivo garantir o acesso à informação em tempo hábil, considerando a natureza dinâmica do trabalho jornalístico.

Entretanto, caso a jornada diária do jornalista exceda essas 5 horas, o empregador é obrigado a pagar as horas extras trabalhadas.

As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, de acordo com o Artigo 59 da CLT.

Ou seja, fique atento caso sua hora de trabalho exceda 5 horas trabalhadas, pois será devida hora extra.

Além disso, é fundamental que os jornalistas estejam cientes de seus direitos e que exijam o cumprimento da legislação trabalhista. O empregador deve registrar corretamente a jornada de trabalho e as horas extras realizadas, bem como respeitar os limites diários e semanais estabelecidos pela CLT.

Outrossim, é comum que o trabalho jornalístico envolva situações de plantão, cobertura de eventos e prazos apertados, o que pode levar a jornadas mais longas e, por vezes, a uma maior demanda por horas extras. Nesses casos, é imprescindível que o profissional se mantenha atento ao cumprimento das normas trabalhistas e à sua própria saúde e bem-estar.

Assim, é fundamental que os jornalistas estejam cientes de seus direitos e busquem apoio de sindicatos e entidades representativas da categoria em caso de dúvidas ou situações de descumprimento das leis trabalhistas. Assim, a proteção legal existe para garantir condições de trabalho justas e equilibradas, assegurando que o profissional possa exercer sua importante função de informar a sociedade sem prejuízos à sua qualidade de vida.

Resumo da Jornada de Trabalho para os Jornalistas

Em resumo, a jornada de trabalho especial dos jornalistas é regulamentada pela CLT, permitindo uma jornada de até 5 horas diárias sem horas extras. Entretanto, caso a jornada seja superior, o profissional tem o direito a horas extras, sendo fundamental a observância dos direitos trabalhistas.

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Prejuízos de construir no terreno da sogra https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/07/21/prejuizos-de-construir-no-terreno-da-sogra/ https://bordinassiadvocacia.com.br/2023/07/21/prejuizos-de-construir-no-terreno-da-sogra/#respond Fri, 21 Jul 2023 19:09:06 +0000 https://bordinassiadvocacia.com.br/?p=6248 Prejuízos de construir no terreno da sogra É bem provável que você já tenha ouvido algum conselho ou história envolvendo o título desse texto. Por isso hoje explicaremos em detalhes sobre os prejuízos de construir no terreno da sogra e o porquê de essa não ser uma boa opção. Afinal, a quem pertence a edificação? …

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Prejuízos de construir no terreno da sogra

É bem provável que você já tenha ouvido algum conselho ou história envolvendo o título desse texto. Por isso hoje explicaremos em detalhes sobre os prejuízos de construir no terreno da sogra e o porquê de essa não ser uma boa opção.

Afinal, a quem pertence a edificação? À sogra, proprietária do terreno, ou ao genro, que investiu suas economias na construção do lar?

Como fica a questão da partilha do imóvel em caso de divórcio?

A questão envolve alguns detalhes, por isso não deixe de ler o texto até o final para entender as razões que embasam o conselho.

Por que não é uma boa ideia construir no terreno dos sogros?

De maneira bem direta, a resposta para essa pergunta é simples: porque o que é construído no terreno dos sogros pertencerá a eles.

Para melhor ilustrar a situação, imagine o seguinte exemplo: Paulo e Luiza se casaram recentemente, contudo, ainda não acharam um lugar para morar e possuem um orçamento bem limitado.

Vislumbrando esse cenário, os pais de Luiza decidem ajudar o casal e autorizam que a filha e o genro construam sua casa nos fundos de seu lar.

Empolgados, Paulo e Luiza logo dão início às obras.

Dois anos se passaram e as coisas não vão bem entre o casal, que, então, decide pelo divórcio.

As partes concordaram que Luiza continuaria a residir no lar próximo aos pais, enquanto Paulo encontrou outro lugar para morar.

Pensando em tudo que investiu na construção da casa, Paulo consulta um advogado para entender como será a divisão do bem na partilha e é pego de surpresa com a resposta: o ex-cônjuge não tem direito à casa.

Mas então quer dizer que todo o dinheiro investido será completamente perdido? Paulo não pode fazer nada em relação à partilha?

Entenda o que pode ser feito

Você concorda que, nos termos do exemplo acima, Luiza acabou tendo maior vantagem em relação a Paulo, certo? Afinal, ela permaneceu no lar com os móveis e eletrodomésticos enquanto o ex-marido agora tem que pagar aluguel.

Mas a casa e o terreno são dos sogros de Paulo. Não se pode “cortar” o imóvel no meio e vendê-lo também não é uma opção.

Neste caso Paulo pode exigir uma indenização à ex-esposa pelo usufruto exclusivo do imóvel, afinal, apesar de ambos terem contribuído para a construção na vigência do casamento, apenas Luiza se beneficia com o imóvel.

Perceba que o imóvel continua pertencendo aos sogros; a indenização (ou compensação) devida pela ex-cônjuge decorre do fato de que apenas ela usufrui de um bem derivado do esforço comum do ex-casal.

Vale lembrar que isso é válido apenas aos casamentos regidos sob o regime de comunhão parcial de bens.

É importante que Paulo esteja assessorado por um advogado para pleitear seus direitos.

Por isso, se você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que esteja, não exite em contratar um bom profissional.

Situação semelhante ocorre nos casos em que um dos filhos permanece residindo em imóvel herdado sem o consentimento dos demais herdeiros (sem os indenizar).

Caso queira entender melhor sobre o caso, sugerimos que acesse esse post.

Considerações e conclusões

Não é à toa que tantas pessoas reforçam os conselhos de não construir no terreno ds sogros.

Como (quase) tudo que envolve o direito de família, essa questão costuma causar muita dor de cabeça em todos os interessados.

Sempre há aquele sujeito que “bate o pé” falando que a casa é sua sim, afinal, foi construída com seu dinheiro.

Outros se recusam a indenizar o ex pelo usufruto exclusivo do bem.

Isso sem contar os casos em que os sogros decidem se envoler… e você sabe para qual lado a balança irá pesar, né?

Nosso conselho de sempre (além de não construir no terreno da sogra) é: guarde todos os documentos e comprovantes de gastos havidos na construção.

Possuir uma boa convivência e comunicação com o (a) ex-cônjuge e sogros também é bastante importante.

E é claro, consulte um advogado especializado no assunto antes de tomar qualquer atitude.Ele lhe orientará e dirá o que é melhor a ser feito.

Assim, caso precise, fique à vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo; estamos à disposição para ajudá-lo.

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Por fim, se você ficou com alguma dúvida, fique a vontade para nos enviar uma mensagem através do link abaixo.

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